

Contratos são instrumentos que formalizam os termos de um negócio estabelecido entre as partes.
No nosso dia a dia muitos negócios são estabelecidos de forma meramente verbal. Entretanto, tratando-se de uma prestação de serviços, o ideal é formalizar o negócio por meio de um contrato escrito, que permite alinhar expectativas e prevenir conflitos, na medida em que deixa claro o que foi combinado entre as partes, reduzindo a possibilidade de mal-entendidos.
Objeto do contrato
Em geral os contratos escritos contêm a qualificação das partes (nome, documentação, endereço, telefone) e cláusulas que definem:
O objeto (produto ou serviço a ser prestado);
O preço, as condições de pagamento e regras para reajuste;
As penalidades para o caso de atrasos e descumprimentos;
A possibilidade de desistência ou rescisão antecipada do contrato, e suas consequências;
Confidencialidade, proteção de dados e propriedade intelectual;
O foro para resolução das controvérsias decorrentes do contrato;
etc.
O objeto do contrato é obviamente um dos itens de maior importância, já que ele representa o coração do negócio.
No caso da prestação de serviços, o objeto - ou seja, a atividade a ser realizada - deve ser descrito de forma detalhada e completa. E quando o objeto for um projeto (trabalho em etapas) ou um pacote de serviços, devem ser definidas todas as entregas parciais, sendo possível inserir no contrato um cronograma de trabalho, a fim de dar maior clareza às etapas do objeto.
Além de especificar detalhadamente o serviço a ser prestado, recomenda-se também enumerar as atividades e tarefas que o contratado não irá realizar. Isso pode parecer redundante, mas ajuda muito a evitar dúvidas com relação ao objeto do contrato. E acredite, são muito comuns os conflitos em que as partes discordam sobre as atividades que fazem parte do contrato.
Existem ainda situações em que o contratante precisa aprovar o serviço realizado antes de fazer o pagamento. Nesses casos, uma boa prática é definir no contrato quais serão os critérios utilizados para a aprovação, e o que acontecerá se alguma entrega for rejeitada.
Regras específicas
Além das cláusulas comuns, vistas acima, o contrato pode conter ainda cláusulas específicas relacionadas ao tipo de serviço que será prestado.
É o caso, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços de terapias e tratamentos continuados, onde podem ser definidas a quantidade, a duração e a frequência das sessões, e regras para tratamento de questões como a reposição das sessões canceladas, as faltas e a possibilidade de remarcação de horários.
Outro exemplo é o contrato de prestação de serviços de design, que pode conter regras definindo um prazo ou a quantidade máxima de vezes em que o contratante pode solicitar alterações nos trabalhos apresentados pelo designer.
Riscos e vantagens
Muitas empresas e profissionais autônomos ainda prestam seus serviços sem um contrato escrito. Contudo, embora os contratos verbais sejam juridicamente válidos, há inúmeras razões que demonstram a importância de um contrato escrito.
Já vimos anteriormente que o contrato escrito formaliza o negócio entre as partes, evitando mal-entendidos Além disso, ele reflete a capacidade de organização e o profissionalismo do contratado, evidenciando compromisso com o cumprimento das suas obrigações.
Ademais, o contrato escrito traz vantagens fundamentais na solução dos casos de descumprimento, que ocorrem quando o prestador não entrega o serviço, o contratante não realiza o pagamento ou as partes deixam de cumprir alguma obrigação acessória. Quando isso acontece e existe um contrato meramente verbal, é mais trabalhoso e demorado para a parte prejudicada reaver seu prejuízo em uma eventual ação judicial, pois será necessário provar a existência do contrato e das suas cláusulas (por meio de documentos, testemunhas, mensagens etc.).
Se essas provas não puderem ser apresentadas, não será possível reconhecer a existência do contrato, e a parte prejudicada não terá como compensar seu prejuízo. Por outro lado, havendo um contrato escrito, a prova é o próprio documento - e é por esse motivo que se diz que os contratos escritos trazem mais segurança jurídica.
Existe ainda outra questão muito importante que envolve a multa por descumprimento contratual, que normalmente é prevista nos contratos escritos. No caso de um contrato verbal, se não for possível provar que as partes combinaram a incidência dessa multa, a mesma só poderá ser exigida com a concordância da outra parte.
Conclusão
Para compreender a importância de um contrato escrito na prestação de serviços basta imaginar os transtornos que o descumprimento do mesmo poderia causar. Quanto maiores forem esses transtornos, mais importância terá a existência de um contrato escrito, uma vez que ele evita conflitos e, caso eles ocorram, torna mais fácil e rápida a sua solução.
Portanto, sendo contratante ou prestador de serviços, não deixe de pedir ao seu advogado a elaboração de um contrato específico para a atividade a ser realizada, ou mesmo a revisão dos seus contratos que estão em vigor, a fim de minimizar os riscos e garantir maior segurança.